Condicoes Gerais Do Contrato de Aluguer

 

__________O Contrato de Aluguer é celebrado entre a RUAS MENSAGEIRAS LDA adiante designada por Locadora, e o Cliente/Condutor(a) identificado(a) nas condições particulares do mesmo, e adiante designado por Locatário, aplicando-se as presentes REGRAS gerais e particulares que podem ser alteradas a qualquer momento sem notificação.

__________Entrega e Devolução do Veículo

O veículo alugado é entregue ao Locatário na data de assinatura do Contrato de Aluguer; O Locatário declara expressamente que recebeu o veículo objeto do contrato de Aluguer devidamente limpo e o mesmo se encontra em bom estado de funcionamento, equipado com todos os acessórios, pneus em boas condições de circulação, bem como em termos de suspensão (entenda-se amortecedores, molas, etc.) e travagem (entenda-se calços, discos, etc.) não apresentando quaisquer defeitos aparentes, cuja conferência é feita conjuntamente pelo Locatário e pela Locadora no momento de celebração do Contrato de Aluguer.

O Locatário toma conhecimento que o veículo entregue poderá, eventualmente, possuir um sistema de georreferenciação através de sistemas de GPS e de GPRS; O Locatário declara que tem conhecimento que o veículo objeto do contrato de Aluguer possa estar equipado com um dispositivo de portagem eletrónico que permite determinar o valor da(s) taxa(s) de portagem, obrigando-se a assegurar o seu correto funcionamento e conservação e aceitando que a Locadora proceda ao débito correspondente ao valor do mesmo em caso de desaparecimento ou dano;

O Locatário obriga-se a manter o veículo em bom estado de conservação e limpeza, comprometendo-se a devolvê-lo à Locadora juntamente com todos os documentos e acessórios referentes ao mesmo nas condições em que lhe foi entregue, no local e na data prevista no termo do Contrato de Aluguer;

O Locatário obriga-se ao pagamento de 45,00€ (mais iva) por documento, caso perca os documentos entregues aquando da assinatura do Contrato de Aluguer; O veículo deverá ser devolvido no termo do Contrato de Aluguer ou à data da sua resolução nas instalações da Locadora, ou, então, em local por esta indicado;

A duração (prazo) mínima é de 3 dias e a máxima do Contrato de Aluguer é de 30 dias, incluindo eventuais prolongamentos. O limite máximo é de 300 kilometros por dia. Caso os kilometros sejam ultrapassados será cobrado o valor de 0,20€ por kilómetro.

A devolução do veículo só se considera efetuada após a verificação física do mesmo por parte da Locadora, a qual deve entregar ao Locatário documento assinado onde declara que o veículo foi devolvido e aceite pela Locadora;

__________A Locadora, em nenhum momento, restituirá/devolverá, total ou parcialmente, quantias cobradas e/ou liquidadas ao Locatário, nomeadamente, quando existe a devolução da viatura objeto do Contrato de Aluguer antes da data de finalização do mesmo, bem como quando existe necessidade de providenciar um veículo de substituição para o Locatário, única e exclusivamente por parte da Locadora, da viatura objeto do contrato de aluguer, independentemente de o grupo automóvel ser inferior ou superior relativamente à viatura alugada pelo Locatário;

__________A Locadora, em nenhum momento e em circunstância alguma, restituirá/devolverá, total ou parcialmente, quantias cobradas e/ou liquidadas ao Locatário por equipamentos alugados e contratualizados pelo mesmo, tais como sistemas de navegação (GPS), cadeiras e/ou bancos de bebé, barras de tejadilho longitudinais e/ou transversais, outros equipamentos eletrónicos e/ou informáticos, etc. Em caso de prejuízos e de danos infringidos ou causados ao(s) equipamento(s) alugado(s) e contratualizado(s) pelo Locatário à Locadora, o Locatário deverá liquidar a totalidade do valor de cada equipamento;

__________No caso de o veículo ser devolvido em local diferente do referido o Locatário paga uma taxa de 45€ e e responde pelos prejuízos causados à Locadora com essa situação, tais como danos, falta de combustível, reboque, etc.;

No caso de o Locatário optar pelo serviço “Fora de Horas” obriga-se a aceitar o relatório do estado do veículo que for elaborado aquando da verificação física do mesmo, efetuado pela Locadora; O Locatário é responsável por todas as perdas ou danos, incluindo o furto ou roubo do veículo, caso o mesmo não seja entregue a um(a) funcionário(a) da Locadora caso não contratou a franquia zero.

O atraso na restituição do veículo constitui ao Locatário a obrigação de pagar à Locadora, a título de cláusula penal, por cada dia, inteiro ou fração, uma quantia calculada com base no triplo da tarifa diária de balcão praticada pela Locadora para o veículo objeto de Contrato de Aluguer; Apresentando o veículo defeitos contrários ao seu uso prudente e normal, o Locatário deverá indemnizar a Locadora pelo custo da sua reparação; O Locatário é responsável pelo pagamento dos danos causados como: jantes, pneus, perda de chaves, troca de combustível e interior da viatura, (entenda-se todo o habitáculo, mala, caixa de carga, etc.) desde que não haja colisão e o seguro seja Franquia zero.

__________O Contrato de Aluguer considerar-se-á automaticamente resolvido, sem necessidade de recurso à via judicial, se o veículo que constitui o seu objeto for utilizado em condições que constituam violação do mesmo; No caso referido no número anterior, para além da resolução automática do Contrato de Aluguer, a Locadora reserva-se no direito de recuperar o veículo, a qualquer momento, sem necessidade de aviso prévio, sendo os encargos, despesas e respetivos prejuízos de ordem vária da única e inteira responsabilidade do Locatário.

__________Utilização do veículo

O Locatário não pode efetuar no veículo quaisquer modificações ou alterações, nomeadamente a remoção de publicidade da Locadora, nem nele instalar acessórios ou colocar menções publicitárias ou comerciais, sem prévia autorização por escrito da Locadora, sob pena de ser considerado um possuidor de má-fé, nos termos do artigo 1275.º do Código Civil. O Locatário compromete-se, desde já, em não permitir que o veículo seja conduzido por pessoas que não estejam identificadas nas condições particulares do Contrato de Aluguer ou em documento(s) anexo(s) ao mesmo;

O Locatário só pode utilizar o veículo objeto do Contrato de Aluguer em Portugal Continental, exceto se tiver autorização expressa da Locadora. No caso de a Locadora autorizar, somente por escrito, a saída da viatura de Portugal Continental, o Locatário terá de liquidar um Suplemento Taxa Fora País (65€ taxa única por viatura – Espanha / 115€ taxa única por viatura – França / 165€ taxa única por viatura – Zona Euro + mais iva), caso contrario o Locatário incorre uma penalização do pagamento do valor afixado em tabela, paga o dobro do valor( exemplo 65×2 =130€). Caso o Locatário ultrapasse o limite de quilómetros autorizados a percorrer terá de pagar adicionalmente o valor do quilómetro extra que está referido nas Condições do Contrato de Aluguer. Está proibida a deslocação do veículo objeto do Contrato de Aluguer para qualquer dos seguintes países/regiões, a saber: Albânia, Argélia, Bielorrússia, Bósnia Herzegovina, Bulgária, Chipre, Croácia, Eslovénia, Estónia, Grécia, Hungria, Ilhas Baleares, Ilhas Canárias, Irão, Iraque, Islândia, Israel, Letónia, Lituânia, Macedónia, Malta, Marrocos, Moldávia, Montenegro, Polónia, República Checa, República Eslovaca, Roménia, Rússia, Tunísia, Turquia e Ucrânia;

O Locatário compromete-se a não utilizar ou a não permitir o uso do veículo nas seguintes situações:

Efetuar transporte público de passageiros ou mercadorias ou outro a troco de qualquer compensação ou remuneração. Para utilização do veículo em provas desportivas. Transporte de animais com violação dos regulamentos alfandegários ou fiscais ou que por qualquer outro motivo tal conduta seja ilegal; Empurrar ou puxar qualquer veículo ou reboque; Por qualquer pessoa sob influência de álcool, narcóticos, estupefacientes ou de qualquer outra substância que direta ou indiretamente reduza a sua capacidade de reação; Transporte de passageiros ou mercadorias em violação das caraterísticas do veículo constantes do Documento Único Automóvel/Certificado de Matrícula do mesmo;

O Locatário fica, desde já, impedido de sublocar, subalugar, emprestar ou ceder, total ou parcialmente, por qualquer forma ou negócio, os direitos emergentes do Contrato de Aluguer;

O Locatário obriga-se a fechar e trancar devidamente o veículo, aquando da sua ausência, não deixando no seu interior os documentos referentes ao mesmo ou quaisquer outros objetos suscetíveis de provocar e incitar o furto, roubo ou danos no veículo. Aquando da circulação com o veículo objeto do Contrato de Aluguer, o Locatário deverá manter sempre a sua integridade física, bem como a dos outros eventuais passageiros, certificando-se, direta e indiretamente, que o veículo se mantém nas devidas condições de segurança. A Locadora declina, desde já, qualquer responsabilidade no caso de o Locatário deixar objetos visíveis no interior da viatura e os mesmos sejam passíveis de furto ou roubo, nomeadamente bagagem(bens) e/ou mercadoria(s);

O Locatário obriga-se a entregar a chave original e os documentos do veículo objeto do Contrato de Aluguer em caso de furto ou roubo. Obriga-se também à apresentação de prova documental da queixa/participação de furto ou de roubo feita junto da Autoridade Policial da área onde o mesmo ocorreu. O Locatário obriga-se a verificar os níveis dos óleos e da água, a utilizar o combustível adequado, sendo que em caso de introdução de combustível diferente do utilizado pelo veículo objeto do Contrato de Aluguer é responsável pelas despesas inerentes à substituição integral do combustível, desmontagem e lavagem do depósito, afinação do motor e outros danos causados ao veículo, bem como do reboque;

O locatário obriga-se a cumprir a política de não fumadores, uma multa de 120€ será aplicada por fumar na viatura objeto do contrato.

__________Prolongamento do Aluguer

O Contrato de Aluguer termina no dia fixado nas cláusulas particulares do mesmo; Se o Locatário desejar prolongar o período de aluguer deverá dirigir-se às instalações da Locadora com antecedência mínima de 24 horas e obter novo Contrato de Aluguer ou documento equivalente de igual valor, prolongando, deste modo, o período de aluguer. O referido prolongamento ficará impreterivelmente sempre sujeito a aprovação da Locadora;

Encontrando-se o Contrato de Aluguer sujeito a renovações automáticas ou prolongamento(s), a falta de pagamento de qualquer das prestações/rendas/mensalidades possibilitará a imediata denúncia do Contrato de Aluguer por parte da Locadora; Caso a Locadora não aceite prolongar o Contrato de Aluguer, o Locatário obriga-se a entregar o veículo na data anteriormente acordada.

__________Manutenção e Reparação do Veículo

Caso se aperceba da existência de algum problema mecânico no veículo o Locatário compromete-se a imobilizá-lo imediatamente e a contactar a Locadora; No caso de o veículo ficar imobilizado, devido a avaria mecânica, as reparações só poderão ser efetuadas mediante acordo prévio e escrito da Locadora e de acordo com as instruções transmitidas pela mesma;

Qualquer despesa de reboque, dentro ou fora do país, devido a má utilização do veículo objeto do Contrato de Aluguer será sempre da responsabilidade do Locatário excepto franquia zero. Em caso de avaria e impossibilidade de continuar a marcha, o Locatário deverá contactar a Locadora.

__________Seguros

O Locatário obriga-se, em caso de acidente, a ter os seguintes procedimentos:

Participar imediatamente às Autoridades Policiais todo e qualquer acidente, furto, roubo ou quaisquer outros sinistros, para que as mesmas tomem conta da ocorrência e produzam o respetivo auto. Participar à Locadora, de preferência presencialmente, todo e qualquer acidente, furto, roubo ou quaisquer outros sinistros no prazo máximo de 24 horas para que esta tome conhecimento e as devidas diligências no sentido de providenciar e acautelar os interesses tanto da mesma como do Locatário;

Obter todos os nomes e endereços das pessoas envolvidas e testemunhas e preencher devidamente a Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA) para entrega no prazo máximo de 24 horas à Locadora; Não abandonar o veículo sem tomar as medidas adequadas com vista à proteção e salvaguarda do mesmo;

Não assumir qualquer responsabilidade ou declarar-se culpado no caso de acidente, que possa implicar a responsabilidade direta da Locadora ou indiretamente do Locatário; Telefonar imediatamente à Locadora, fornecendo-lhe posteriormente, no prazo de 24 horas, um relatório detalhado do acidente por escrito, entregando a DAAA, e em seguida fornecer o auto de acidente/ocorrência levantado pelas Autoridades Policiais. O pagamento deste último documento às Autoridades Policiais é da inteira responsabilidade do Locatário;

6.4. Em caso de acidente do veículo objeto do Contrato de Aluguer o Locatário é responsável por uma Franquia, consoante o tipo de seguro contratualizado (Franquia reduzida e Franquia Zero) referente aos danos causados na viatura, até ao montante fixado nas condições particulares em vigor à data da celebração do Contrato de Aluguer. No caso de furto ou roubo do veículo objeto do Contrato de Aluguer o Locatário é sempre responsável por uma Franquia, ou outro qualquer tipo de suplemento de seguro. Na eventualidade de ocorrer o furto ou roubo total ou parcial da viatura alugada e o Locatário não tiver contratualizado a Franquia Zero, o mesmo é obrigado a indemnizar integralmente a Locadora pelo valor de 50%( Franquia Reduzida) ao momento da ocorrência, acrescido das despesas administrativas decorrentes do processo, de eventuais juros de mora e de outros eventuais encargos/despesas;

Franquia Zero – cobertura total (100%)

Franquia Reduzida – cobertura de (50%)

Apenas o Locatário poderá usufruir das coberturas dos seguros.

Em caso de acidente devido a excesso de velocidade, negligência, condução sob influência de álcool, produtos estupefacientes ou consumo de qualquer outro produto que diminua a capacidade de condução, será o Locatário responsável pela totalidade das despesas da reparação e indemnização correspondente ao tempo de paralisação do veículo acidentado;

O veículo objeto do Contrato de Aluguer apenas está coberto pelo seguro contratualizado durante o período acordado no Contrato de Aluguer, exceto se houver renovação automática ou prolongamento do mesmo nos termos das presentes condições gerais, declinando, desde já, a Locadora toda e qualquer responsabilidade pelos acidentes causados ou que possam vir a ser causados pelo Locatário para além do tempo acordado no Contrato de Aluguer, sendo este o único e exclusivo responsável pelos mesmos.

__________Pagamentos

O Locatário obriga-se, expressamente, a pagar as importâncias devidas, e decorrentes da celebração do Contrato de Aluguer, à Locadora logo que lhe sejam solicitadas, nomeadamente as seguintes:

O preço devido pelo aluguer do veículo objeto do Contrato de Aluguer, em função do período de aluguer e respetiva kilometragem calculada de acordo com as condições particulares constantes do Contrato de Aluguer. Todos e quaisquer encargos referentes à redução (Franquia Reduzida ou Franaquia Zero) e quaisquer outras coberturas e suplementos, bem como valores aplicáveis em conformidade com as condições particulares do Contrato de Aluguer. Todos os impostos e taxas incidentes sobre o aluguer do veículo automóvel ou o montante fixado pela Locadora para reembolso desses impostos. Todos os custos suportados pela Locadora emergentes da cobrança de pagamentos em dívida pelo Locatário, em consequência do Contrato de Aluguer, incluindo honorários de Advogados, Agentes de Execução, etc.;

Toda e qualquer fatura ou documento contabilístico não pago na data do vencimento será acrescido de juros de mora à taxa máxima legalmente permitida, bem como sujeito a um acréscimo de 20% a título de cláusula penal e indemnização por danos sofridos. Em caso de acidente e na eventualidade de o mesmo ser da responsabilidade/culpa do Locatário, este pagará, a título de despesas administrativas com o respetivo processo de sinistro 85,00€ (mais iva);

Se por motivo exterior à Locadora, o veículo objeto do Contrato de Aluguer for imobilizado/paralisado, a mesma pedirá ao Locatário ou a qualquer Entidade/Instituição ligada, direta ou indiretamente, ao mesmo uma indemnização, ainda que o Contrato de Aluguer tenha ou não sido encerrado. O Locatário, para garantia do cumprimento das obrigações decorrentes do Contrato de Aluguer, prestará um determinado Depósito de 200€, sendo este utilizado nomeadamente para garantir, em parte ou no todo, dependendo do valor dos danos, o acionamento da franquia contratualizada de eventuais danos (ex.: acidente, incidente, etc.) da responsabilidade do Locatário que a viatura objeto do Contrato de Aluguer possa sofrer durante o período de aluguer, bem como para pagamento de combustível em falta, dia(s) extra(s) de aluguer; kilometragem extra, devolução numa estação diferente da de levantamento, quando não contemplado na reserva inicial; cláusulas penais; juros de mora; indemnizações; coimas; multas; contraordenações; e outras despesas, incluindo as despesas administrativas referentes a notificações das concessionárias das ex-scuts e da Via Verde, S. A.;

O referido Depósito pode ser prestado por bloqueio no cartão de crédito ou em outra qualquer modalidade que a Locadora considere válida e viável. Os dados do cartão de crédito são facultados cordial e gentilmente pelo Locatário ou Fiador à Locadora. A título preventivo, a Locadora prevê, desde já, que o Depósito prestado seja retido até ao prazo máximo de 30 dias após a data de devolução da viatura objeto do Contrato de Aluguer;

A Locadora não restituirá o Depósito prestado pelo Locatário até ao momento da possibilidade de verificação da viatura devolvida (check-in físico da viatura) que serviu de objeto ao Contrato de Aluguer.

O Locatário autoriza expressamente a Locadora a preencher e debitar no referido cartão de crédito as importâncias devidas;

__________Serviço de Portagens

O Locatário ao adquirir junto da Locadora o Serviço de Portagens (“Toll Management”) assegura o pagamento atempado da(s) taxa(s) de portagem devida(s) pelo Locatário pela utilização das infraestruturas rodoviárias (autoestradas e pontes) Portuguesas, incluindo as que apenas disponham do sistema de cobrança eletrónico. O Locatário é responsável pelo correto funcionamento e pela conservação do identificador Via Verde (propriedade da Locadora ou da Via Verde), não podendo em caso algum retirar o referido equipamento do local onde o mesmo se encontra instalado, devendo comunicar à Locadora qualquer anomalia. O Locatário será responsabilizado no caso de a viatura ser devolvida sem o identificador da Via Verde devendo efetuar o pagamento do mesmo junto da Locadora, no valor de 80,89€ mais iva.

O Locatário autoriza que a Locadora proceda ao pagamento junto das Entidades de Cobrança de Portagens da(s) taxa(s) de portagem que seja(m) devida(s) pela utilização do veículo durante a vigência do Contrato de Aluguer e a(s) debite no seu Cartão de Crédito/Debito, juntamente com o(s) respetivo(s) custo(s) administrativo(s). O(s) referido(s) débito(s) pode(m) ser efetuados até 30 dias após o termo do Contrato de Aluguer, nos casos em que a(s) taxa(s) de portagem apenas seja(m) disponibilizada(s) nesse prazo à Locadora. Ao aderir ao Serviço de Portagens o Locatário terá de pagar o valor de 1,85€ (IVA Incluído) por dia, até um máximo de 22,50€ (IVA Incluído), acrescido obviamente do respetivo valor das portagens. (Portaria n.º 190/2013 de 23 de Maio);

No caso de o Locatário posteriormente recusar ou impedir a Locadora, por qualquer forma, de receber o pagamento da(s) taxa(s) de portagem ou demais custos associados, fica esta, desde já, autorizada a, nos termos da lei, identificar o(a) condutor(a) do veículo objeto do Contrato de Aluguer junto das entidades competentes para efeitos do respetivo processo de cobrança e de contraordenação, ficando ainda o Locatário responsável pelas quantias que a Locadora ou outras entidades incorram com o mesmo;

_________Política de Combustível

O Locatário deverá devolver a viatura objeto do contrato de aluguer, com o mesmo nível de combustível aquando no momento do check-out (entrega da viatura). No caso de a viatura objeto do contrato de aluguer ser devolvida com combustível em falta, será debitado no cartão de crédito/Debito fornecido o valor correspondente ao combustível em falta e a taxa/suplemento de serviço de reabastecimento no valor máximo de 30,00€ (com iva).

__________Dados Pessoais

O Locatário fornece no início do Contrato de Aluguer os seus dados pessoais, os do(s) Condutor(es) do veículo, para efeitos da respetiva identificação no âmbito do mesmo, autorizando expressamente a Locadora a proceder ao tratamento informático dos mesmos. A Locadora para fiabilizar, credibilizar e atestar a veracidade de tais dados, os quais são fornecidos de livre e espontânea vontade pelo Locatário, ou seja, com o seu próprio consentimento, solicita sempre os originais dos documentos pessoais, sendo que é da sua inteira responsabilidade a legalidade dos mesmos, os quais podem eventualmente ser reproduzidos, em papel ou formato digital. Caso o Locatário se recuse a fornecer os originais dos documentos pessoais, a Locadora não está obrigada a prestar qualquer tipo de serviço, nomeadamente a efetivação de um Contrato de Aluguer, não sendo obrigada à restituição, estorno ou indemnização de qualquer valor pecuniário;

Nos termos do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016 (RGPD), a Locadora informa o seguinte:

A entidade responsável pelo tratamento dos dados pessoais fornecidos no âmbito do Contrato de Aluguer é a RUAS MENSAGEIRAS LDA, com sede na Avenida Aquilino Ribeiro Machado nº8, codigo postal 1800-399 LISBOA;

O tratamento dos dados pessoais tem como finalidade a celebração e execução do Contrato de Aluguer, nos termos acima mencionado do n.º 1 do artigo 6.º do RGPD;

Os dados pessoais podem ser transmitidos a terceiros com a finalidade de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações legais a que a Locadora se encontra sujeita, nos termos acima da RGPD, do n.º 1 do artigo 6.º do RGPD, nomeadamente a autoridades judiciais, órgãos de polícia criminal, autoridade tributária e aduaneira e entidades reguladoras;

Os dados pessoais podem ser tratados para outras finalidades, para as quais o titular tenha dado consentimento expresso à Locadora. A Locadora conservará os dados pessoais tratados pelo período necessário à prestação dos serviços, respetiva faturação e cumprimento de obrigações jurídicas;

Em qualquer momento, o titular dos dados pessoais tem o direito de aceder aos mesmos, bem como, dentro dos limites do Contrato de Aluguer e do RGPD, de os alterar, opor-se ao respetivo tratamento, decidir sobre o tratamento automatizado dos mesmos, retirar o consentimento, solicitar o apagamento dos dados e exercer os demais direitos previstos na legislação em vigor (salvo quanto aos dados que são indispensáveis à execução do Contrato de Aluguer, e como tal sejam de fornecimento obrigatório, bem como para cumprimento de obrigações legais a que a Locadora esteja sujeita). O Locatário pode exercer o direito de acesso, retificação ou eliminação dos seus dados quando o solicite através de documento escrito remetido por e-mail para o endereço eletrónico geral@bazzarent.pt com ou por carta registada para a morada Avenida Aquilino Ribeiro Machado nº8, codigo postal 1800-399 LISBOA;

Caso retire o seu consentimento, tal não compromete a licitude do tratamento efetuado até essa data. O titular dos dados tem o direito de ser notificado, nos termos previstos no RGPD, caso ocorra uma violação dos seus dados pessoais suscetível de implicar um elevado risco para os direitos e liberdades, podendo apresentar reclamações perante a(s) autoridade(s);

Os dados pessoais podem ser transmitidos a entidades terceiras que prestem serviços à Locadora, sempre que tais serviços impliquem a comunicação de dados constantes nos Contratos de Aluguer. Os itens que devem ser expressamente consentidos pelo Locatário de forma clara, explícita e direta são os seguintes, a saber:

_____Tomei conhecimento de que o veículo objeto de Contrato de Aluguer pode estar equipado com dispositivo de georreferenciação (GPS) e autorizo que o mesmo seja utlizado em caso de incumprimento contratual e/ou transposição de fronteira;

_____Autorizo que os meus dados sejam facultados a terceiras entidades para efeitos de marketing;

_____Subscrevo o serviço de gestão Via Verde. Este serviço permite, através do recurso a um identificador, propriedade da RUAS MENSAGEIRAS, determinar o valor da taxa de portagem com vista à sua cobrança no âmbito dos serviços de portagem eletrónica disponibilizado nas infraestruturas rodoviárias devidamente equipadas para o efeito.

Locatário o único responsável pelo pagamento integral do valor das mesmas durante o período de vigência do Contrato de Aluguer. Para efeitos de pagamento, o Locatário deverá disponibilizar um cartão de crédito/Debito válido, assegurando na correspondente conta bancária saldo suficiente para fazer face aos pagamentos devidos, que os débitos possam ocorrer em momento consequente à deteção de utilização das infraestruturas rodoviárias anteriormente mencionadas, aceitando que os débitos possam ocorrer depois do fim do Contrato de Aluguer, desde que a utilização das infraestruturas rodoviárias se tenha verificado durante a sua vigência. O Locatário é ainda responsável pelo correto funcionamento e pela conservação, em perfeitas condições, do identificador Via Verde, não podendo em caso algum retirar o referido equipamento do local onde o mesmo se encontra instalado, devendo comunicar RUAS MENSAGEIRAS LDA. qualquer anomalia ou dirigir-se a um ponto de assistência Via Verde para resolução da mesma. A não subscrição do presente serviço implica a responsabilidade do Locatário nos termos gerais definidos pela Lei n.º 25/2006 de 30 de junho, na sua redação em vigor.

_________Infrações

O Locatário obriga-se a restituir à Locadora os valores de quaisquer coimas/contraordenações que esta tenha pago em consequência de condutas ilícitas praticadas por este;

Acrescem, ainda, ao montante da referida coima/contraordenação 35,00€ (com iva) por cada notificação a título de despesas administrativas. No caso de a Locadora ser notificada, por qualquer entidade pública ou privada, unicamente para identificar o Locatário, este obriga-se a pagar a título de despesas administrativas o montante de 35,00€ (com iva) por cada notificação para pagamento de encargos referentes à não liquidação de passagem(ens) em pórtico(s) das ex-Scuts, transgressões, infrações ao Código da Estrada, entre outras coimas, multas ou contraordenações e o montante de 35,00€ (com iva) por cada notificação para pagamento de despesas administrativas decorrentes de passagem(ens) na Via Verde sem pagamento, entre outras situações evidenciadas por negligência ou dolo intencional.

__________Litígios

A parte vencida suportará as despesas derivadas de tais litígios incluindo os honorários dos mandatários forenses a que a outra parte tiver despendido. As partes convencionam as moradas indicadas no Contrato de Aluguer para qualquer contacto, nomeadamente, para efeitos de citações ou notificações judiciais ou extrajudiciais, ficando obrigadas a comunicar à outra parte qualquer alteração;

O Contrato de Aluguer é feito de acordo com as leis do País em que é assinado, e por elas se rege, conferindo as partes à assinatura manuscrita aposta digitalmente ou por quaisquer meios biométricos, digitais ou eletrónicos força probatória idêntica à de um documento por escrito. Todas e quaisquer alterações aos termos e condições do Contrato de Aluguer e que não tenham sido acordados por escrito são nulas e não produzem qualquer efeito. Salvo disposição legal em contrário, as partes convencionam em estabelecer o foro da Comarca de Lisboa para dirimir quaisquer conflitos emergentes do Contrato de Aluguer, com expressa exclusão de qualquer outro;

De acordo com a Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro de 2015, a Locadora divulga que em caso de litígio deverá recorrer ao Juízo Central Cível de Lisboa.

_________Informação e Esclarecimentos

A Locadora informa que as atuais Condições Gerais de Aluguer estão disponíveis no seu website oficial www.bazzarent.pt

___________Prorrogação de Locação e Taxa de Aviso Prévio

O locatário poderá solicitar a prorrogação do prazo de locação do veículo, sujeita à aprovação prévia do locador. Para que a prorrogação seja considerada, o locatário deverá comunicar ao locador a intenção de prorrogar o prazo de locação com, no mínimo, 8 (oito) horas de antecedência em relação ao término originalmente acordado.

___________Taxa por Aviso Tardio

Caso o locatário não realize a comunicação dentro do prazo especificado na Prorrogação de Locação e Taxa de Aviso Prévio, será aplicada uma taxa adicional de 50€ (cinquenta euros), além dos valores de locação originalmente acordados. Esta taxa é devida como compensação por eventuais inconvenientes ou reprogramações necessárias devido à notificação tardia da prorrogação.

__________Condições de Pagamento

O pagamento da taxa adicional, caso aplicável, deverá ser realizado no ato da confirmação da prorrogação ou conforme acordado entre as partes. O não pagamento da referida taxa poderá acarretar a suspensão dos direitos do locatário de continuar a utilização do veículo, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

__________Disposições Gerais:

As partes reconhecem que esta cláusula é parte integrante do contrato de locação de veículo e que sua aceitação é condição sine qua non para a efetivação do contrato.Qualquer alteração nos termos desta cláusula deverá ser feita por escrito e assinada por ambas as partes.

 

__________Aceitação de Termos e Condições

Ao efetuar o pagamento através do nosso website, o cliente concorda automaticamente com os termos e condições estabelecidos pela Locadora. O ato de realizar o pagamento online constitui prova documental suficiente para validar que o cliente leu, compreendeu e aceitou os termos e condições apresentados no nosso website. Esta aceitação é considerada como uma assinatura eletrónica vinculativa, estabelecendo uma relação contratual entre o cliente e a Locadora.

Sign in to your account

Sign up to your account